Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (08/06) a Lei nº 15.425, que torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil. A norma altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, que institui o Código Penal, e estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar na profissão sem autorização legal.

A legislação também prevê punição para médicos-veterinários que exerçam atividades profissionais durante período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.

De acordo com a nova regra, caso um animal sofra lesão ou morra durante um procedimento realizado por alguém que esteja atuando ilegalmente, o responsável poderá responder ainda com base na Lei dos Crimes Ambientais.

Nos casos em que houver a morte do animal, a legislação determina que o agente também poderá responder pelo crime de homicídio, conforme previsão do Código Penal.

A medida busca reforçar a fiscalização da atividade profissional e ampliar a proteção aos animais, garantindo que procedimentos veterinários sejam realizados apenas por profissionais devidamente habilitados e registrados nos órgãos competentes.

Compartilhe: