Em sessão ordinária desta terça-feira (26.03), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela desaprovação da prestação de contas do convênio 54/2010, firmado pela Companhia de Engenharia Rural da Bahia (Cerb), unidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento do Estado da Bahia (SIHS), com a Prefeitura Municipal de Boquira, devido à não conclusão do objeto conveniado e de outras irregularidades identificadas pela auditoria, deixando-se de aplicar sanções financeiras e ressarcitórias devido à prescrição das pretensões punitivas. O objeto do convênio foi a transferência de materiais a serem utilizados na construção e/ou ampliação de sistema de abastecimento de água na localidade de Brejo Novo, no Município convenente. Ainda foi aprovada a expedição de recomendação aos atuais gestores da Cerb.



