A Prefeitura de Brumado mantém em andamento a obra de urbanização da Avenida Cléio Antônio Diniz, apesar de uma determinação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) para que o processo fosse imediatamente interrompido. Na manhã desta quinta-feira (17), a movimentação de operários e máquinas no local confirmava que os trabalhos seguem normalmente, em aparente desacato à medida cautelar emitida pelo órgão de fiscalização. A suspensão foi determinada no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 001/2025, após uma denúncia feita pela empresa Construmendes Serviços e Empreendimentos Ltda. A licitação é alvo de questionamentos quanto à legalidade da habilitação da empresa Aguiar Construções Ltda, declarada vencedora do certame pela comissão de licitação do município. Segundo a relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, a documentação da empresa vencedora apresenta fortes indícios de irregularidade. Entre os pontos críticos, está o fato de a Aguiar Construções ter sido aberta apenas em setembro de 2024, mas ter apresentado um balanço patrimonial com data única de constituição, sem os demonstrativos contábeis exigidos por lei referentes ao exercício encerrado em dezembro do mesmo ano. Outro fator que levanta suspeitas é um atestado técnico apresentado pela empresa, supostamente comprovando a execução de obra em período anterior à sua fundação e antes mesmo de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA). Os autos do processo também apontam contratos e certidões com datas incompatíveis com a existência legal da empresa, o que coloca em xeque sua qualificação técnica para participar da licitação. Diante dessas inconsistências, o TCM-BA determinou a suspensão de todas as fases do processo licitatório, bem como dos contratos eventualmente firmados com a Aguiar Construções, até que a análise do caso seja concluída. No entanto, a gestão do prefeito Fabrício Abrantes tem mantido o cronograma da obra, que possui valor estimado em R$ 519.692,68. A continuidade dos trabalhos, mesmo sob questionamento jurídico, pode configurar descumprimento de ordem de órgão de controle externo. Caso se comprove a desobediência, a prefeitura poderá ser responsabilizada administrativa e judicialmente. O episódio também levanta dúvidas sobre a lisura dos contratos públicos e o uso de recursos municipais. Até o momento, o TCM-BA não informou se adotará novas providências diante da manutenção das obras pela administração municipal.



