O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), concedeu decisão liminar determinando a suspensão imediata dos efeitos financeiros de um contrato de honorários advocatícios firmado pela Prefeitura de Macarani. A decisão foi proferida na quarta-feira (21) e publicada nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial do TCM. A medida atende a uma denúncia apresentada pelo advogado José Wanderley Oliveira Gomes e pelo escritório Advocacia Wanderley Gomes Advogados Associados, contra a prefeita de Macarani, Selma Rodrigues Souto. A denúncia questiona a rescisão unilateral de um contrato firmado em 2003, sem a observância do devido processo legal, e a posterior contratação do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, por inexigibilidade de licitação. Segundo os autos, o escritório denunciante foi contratado para ajuizar e acompanhar ação contra a União Federal visando à recuperação de valores do Fundef pagos a menor ao município. Após mais de 20 anos de atuação e com o processo já em fase de execução, a gestão municipal rescindiu o contrato em dezembro de 2024, por meio de decreto, e celebrou novo contrato com outra banca de advogados, prevendo o pagamento de honorários de êxito no percentual de 15%. Na decisão, o conselheiro destacou indícios de que a rescisão ocorreu sem processo administrativo regular, sem garantia do contraditório e da ampla defesa. Também apontou questionamentos quanto à razoabilidade, economicidade e moralidade administrativa da nova contratação, especialmente diante do valor estimado dos honorários, que ultrapassa R$ 10,2 milhões, e do fato de o novo escritório ter passado a atuar apenas no final de 2024. Ao analisar o pedido, Paulo Rangel entendeu estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, ressaltando o risco de prejuízo ao erário e de pagamento em duplicidade de honorários pelo mesmo objeto. Com isso, determinou a suspensão de qualquer pagamento ao escritório contratado em 2024 até o julgamento do mérito da denúncia pelo plenário do TCM. A decisão também facultou ao novo escritório a possibilidade de ajustar os honorários de forma proporcional aos serviços efetivamente prestados. O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.



