TCM rejeita pedido para suspender publicações da Prefeitura de Ibipitanga em redes sociais

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado em denúncia contra a Prefeitura de Ibipitanga por suposta autopromoção em publicações feitas na rede social Instagram. A denúncia apontava que postagens realizadas no perfil oficial do município, em colaboração com perfis pessoais de gestores, estariam associando ações e programas públicos à imagem dos administradores, sem caráter educativo ou informativo. O denunciante solicitou a suspensão imediata das publicações nesse formato, a retirada do conteúdo já divulgado e a proibição de novas postagens semelhantes. Ao analisar o caso, a relatoria entendeu que a realização de publicações colaborativas entre o perfil institucional da prefeitura e perfis pessoais de gestores não configura, por si só, irregularidade. O conselheiro responsável avaliou que seria necessário exame mais aprofundado do conteúdo para comprovar eventual promoção pessoal. Segundo a decisão, as postagens analisadas apresentam linguagem impessoal e caráter informativo, com foco em ações institucionais, como divulgação de eventos municipais, obras e atividades administrativas. Também foi observado que parte do material citado na denúncia foi publicada ainda no exercício de 2025. O tribunal considerou que não foram identificados elementos suficientes que demonstrassem risco de dano ou irregularidade capaz de justificar a concessão da medida cautelar. Com isso, o pedido de suspensão das publicações foi negado, sem prejuízo do andamento do processo até o julgamento do mérito. A decisão determina ainda a notificação dos gestores para que apresentem defesa e documentos no prazo de 20 dias.

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