TCM-BA nega medida cautelar em denúncia contra licitação da Prefeitura de Maracás

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu indeferir o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Rocha Rios Construtora Ltda. em representação contra a Prefeitura de Maracás, sob responsabilidade do prefeito Nelson Luiz dos Anjos Portela. A decisão monocrática foi assinada na terça-feira, 07 de abril de 2026. A denúncia questiona a condução da Concorrência Eletrônica nº 07/2025, que prevê a contratação de empresa para execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo em vias urbanas do município, com valor estimado em R$ 1.008.429,81. A empresa denunciante alegou ter sido inabilitada de forma irregular, sob o argumento de inexequibilidade da proposta, mesmo tendo apresentado valor de R$ 756.301,20, apenas R$ 21,16 inferior à proposta da empresa habilitada, a Construtora e Serviços 73 Ltda. Segundo a empresa, a decisão violaria princípios como isonomia e objetividade, além de carecer de fundamentação técnica. Também sustentou possuir capacidade operacional para execução do contrato e pediu, liminarmente, a suspensão do certame ou sua reabilitação provisória. Em sua defesa, a Prefeitura de Maracás argumentou que a proposta da denunciante apresentava desconto superior ao limite de 75% previsto na Lei nº 14.133/2021, o que indicaria inexequibilidade. A gestão municipal afirmou ainda que a empresa não conseguiu comprovar de forma adequada a viabilidade econômica da proposta durante diligência realizada pela comissão de licitação. Na análise do caso, a relatora, conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, afastou a preliminar de não conhecimento da denúncia, mas entendeu que não há elementos suficientes que comprovem irregularidade na condução do processo licitatório. De acordo com a decisão, a documentação apresentada pela empresa não demonstrou, de forma técnica e detalhada, a estrutura de custos necessária para execução do contrato. A relatora também considerou que não há provas de favorecimento à empresa vencedora. Diante disso, o TCM-BA concluiu que não estão presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, como o risco de dano ao interesse público e a plausibilidade jurídica do pedido. Com a decisão, foi negada a suspensão da licitação ou a reabilitação da empresa denunciante. O tribunal determinou ainda a notificação do prefeito e do pregoeiro para que apresentem esclarecimentos no prazo de 20 dias.

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