O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu suspender, em caráter cautelar, o Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Caetanos, após denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino na quarta-feira, 8 de abril de 2026 e publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial Eletrônico do TCM. A denúncia apontou supostas irregularidades no edital do certame, que tem como objetivo a contratação de empresa para gerenciamento de despesas com combustíveis e lubrificantes da frota municipal. Entre os pontos questionados estavam a exigência de uso de “arranjo aberto” para cartões eletrônicos, a forma de emissão de notas fiscais e a proibição de proposição de taxa administrativa negativa. Ao analisar o caso, o relator entendeu, em decisão preliminar, que não há irregularidade na exigência do chamado “arranjo aberto”, uma vez que o modelo amplia a concorrência e a rede de atendimento, além de apresentar justificativa técnica e econômica por parte da administração municipal. Também foi afastada, neste momento, a irregularidade relacionada à emissão de notas fiscais em nome da empresa contratada, prática considerada compatível com o modelo de gestão terceirizada adotado. No entanto, o TCM identificou indícios de irregularidade na vedação à apresentação de taxa administrativa igual ou inferior a zero. O entendimento segue jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que admite propostas com taxas negativas, desde que analisada a viabilidade no caso concreto. Com base nisso, o conselheiro considerou presentes os requisitos legais para concessão da medida cautelar, destacando o risco ao resultado útil do processo, já que a licitação ainda não havia sido concluída. A decisão determina a suspensão imediata do pregão até o julgamento final da denúncia. O relator também autorizou a Prefeitura de Caetanos a corrigir o edital, retirando a irregularidade apontada, com posterior republicação e reabertura de prazo para apresentação de propostas. O prefeito Edas Justino dos Santos será notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias. A empresa denunciante e demais interessados também serão formalmente comunicados da decisão.



