Governo Federal estabelece Política Nacional de Pontos de Parada e Descanso para caminhoneiros

O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial da União (D.O.U), a Portaria Nº 387, que estabelece a Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias federais. O documento foi assinado pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, na última quinta-feira (18) durante a inauguração do primeiro PPD de Santa Catarina. De acordo com a portaria, a implementação dos Pontos de Parada e Descanso acontecerá em duas frentes principais: nas rodovias federais concedidas sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e nas rodovias sob gestão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). O objetivo é garantir condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais, aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes. A portaria começa a valer a partir do dia 2 de maio. No caso da ANTT, a portaria estabelece obrigatoriedade de implantação de ao menos um Ponto de Parada e Descanso (PPD) nos contratos de concessão em vigor, regulados e fiscalizados pela Agência, priorizando sua operação até 2025. Além disso, a norma define que todos os estudos de projetos de concessão de rodovias devem incluir pelo menos um Ponto de Parada e Descanso, com previsão de operação até o terceiro ano de contrato. Locais que oferecem uma completa infraestrutura de atendimento aos caminhoneiros, como o Ponto de Parada e Descanso, colaboram de maneira efetiva para o cumprimento da Lei Nº 13.103/15 (Lei do Motorista), que também dispõe sobre o tempo de descanso obrigatório. A escolha dos locais para implantação dos Ponto de Parada e Descanso considerará critérios como demanda de tráfego, segurança viária e a abrangência de Pontos de Parada e Descanso certificados ao longo das rodovias, com a meta de garantir a existência de pelo menos um Ponto de Parada e Descanso a cada 400 km. Já para as rodovias sob gestão do DNIT, o departamento realizará estudos para identificar os pontos mais relevantes para a instalação dos Pontos de Parada e Descanso, priorizando os principais corredores logísticos. A implementação desses pontos poderá ser realizada através de um “Sandbox regulatório”, buscando iniciar as operações até 2025.

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