Um laudo da Polícia Rodoviária Federal concluiu que o excesso de velocidade foi o principal fator responsável pelo acidente com um ônibus que deixou 17 mortos no dia 17 de outubro de 2025, na BR-423, na Serra dos Ventos, zona rural de Saloá. As informações são do G1. De acordo com o documento, o veículo trafegava a cerca de 90 km/h em um trecho de descida com curva acentuada, onde a velocidade considerada segura seria de, no máximo, 60 km/h. A condição tornou impossível manter o controle da direção. Além da velocidade incompatível com a via, o laudo apontou outros fatores que contribuíram para o sinistro, como falhas na sinalização da rodovia e possível fadiga do motorista. A análise foi baseada em dados do tacógrafo, inspeção no veículo e levantamentos técnicos no local. Segundo o chefe de Policiamento e Fiscalização da PRF em Garanhuns, Luciano Holanda, o excesso de velocidade foi determinante para o acidente. “O excesso de velocidade foi sim o fator preponderante para ocorrência. Porém, as razões pelas quais o condutor empregava a velocidade acima do limite não são conhecidas pela PRF. Esse documento não tem o objetivo de identificar os culpados e sim as causas do acidente. Após a conclusão da investigação da Polícia Civil, serão dadas as medidas necessárias”, afirmou. A perícia também identificou deficiência na sinalização do trecho. A única placa de limite de velocidade estava localizada em área urbana, sem validade para o ponto do acidente, e a marcação no asfalto, indicando 50 km/h, estava desgastada, dificultando a visualização, principalmente à noite. Além disso, não havia placas suficientes alertando sobre curvas acentuadas ou sinuosidade da pista, apesar das características críticas da Serra dos Ventos. Em relação ao veículo, não foram encontrados indícios de falha no sistema de freios durante a análise inicial, embora a conclusão definitiva ainda dependa do laudo do Instituto de Criminalística de Pernambuco. O fator humano também foi considerado relevante. O motorista dirigia há mais de quatro horas sem realizar a pausa obrigatória de 30 minutos, o que pode ter contribuído para fadiga. “Embora o tempo excedido tenha sido relativamente curto, ressalta-se a importância do intervalo de descanso, especialmente em viagens longas, nas quais a fadiga pode comprometer significativamente a capacidade de reação”, destacou o laudo. Outro ponto destacado foi a não utilização de cintos de segurança pelos passageiros. Apesar de o ônibus possuir o equipamento, muitos dispositivos estavam embutidos nos bancos e não eram utilizados, o que contribuiu para a gravidade das lesões, já que vários ocupantes foram arremessados dentro e fora do veículo. O acidente ocorreu por volta das 19h40, no km 127 da rodovia. O ônibus havia sido fretado por uma empresa de Brumado e transportava passageiros que retornavam de compras no polo de confecções de Santa Cruz do Capibaribe. Segundo a PRF, o veículo saiu da pista, entrou na contramão e atingiu rochas às margens da rodovia. Em seguida, o motorista conseguiu retornar à pista, mas colidiu com um barranco de areia, ocasionando o tombamento. Havia pelo menos 40 pessoas no ônibus, número superior ao previsto no contrato de fretamento, e cinco ocupantes foram arremessados antes mesmo do tombamento. Ao todo, 17 pessoas morreram. Os dois motoristas que se revezavam na condução sobreviveram.



