TCM nega pedido para suspender licitação da Prefeitura de Ibipitanga

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Taylu Comércio de Informática LTDA para suspender o Pregão Eletrônico nº 03/2026 da Prefeitura de Ibipitanga, destinado à contratação de empresa especializada para locação de impressoras, com fornecimento de insumos, peças e manutenção preventiva e corretiva. A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino no dia 12 de maio de 2026, no âmbito do Processo TCM nº 13657e26 e publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial Eletrônico do TCM. A denúncia foi protocolada em 8 de maio, mesma data em que ocorreu a sessão de abertura e julgamento do certame no portal Licitanet. Na representação, a empresa denunciou supostas irregularidades no edital, alegando ausência de informações suficientes para elaboração da proposta comercial, falta de garantia mínima de receita no modelo de contratação “pay-per-page” e deficiência no Estudo Técnico Preliminar (ETP). Ao analisar o caso, o relator entendeu, em decisão preliminar, que não ficaram demonstrados os requisitos necessários para concessão da medida cautelar, como a probabilidade do direito e o risco de dano imediato ao erário ou ao resultado útil do processo. Segundo a decisão, o Termo de Referência do pregão apresenta definição suficiente do objeto, além de informações sobre fundamentação da contratação, modelo de execução, critérios de pagamento, estimativas de valores e adequação orçamentária. O conselheiro também destacou que o modelo “pay-per-page”, em que o pagamento ocorre conforme a quantidade efetivamente impressa, é comum em contratos administrativos de outsourcing de impressão e possui respaldo em normas federais, citando a Portaria nº 370/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Em relação às alegações sobre o Estudo Técnico Preliminar, o TCM observou que a empresa denunciante não anexou os documentos questionados ao processo, o que impossibilitou a análise aprofundada desse ponto nesta fase inicial. Apesar de negar a suspensão do pregão, o tribunal determinou o prosseguimento regular da denúncia e notificou o prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, para apresentar defesa no prazo de 20 dias. O gestor também deverá encaminhar cópia integral do processo administrativo do Pregão Eletrônico nº 03/2026 na fase em que se encontrar.

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