MPF recomenda que Ibama não renove licença de indústria nuclear em Caetité

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não renove a licença de operação da Unidade de Concentrado de Urânio (URA), localizada em Caetité, no sudoeste da Bahia. A recomendação pede que a renovação da licença seja suspensa até a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas afetadas pelo empreendimento operado pelas Indústrias Nucleares do Brasil. Segundo o MPF, ao menos 14 comunidades quilombolas situadas em um raio de até 20 quilômetros da unidade, nos municípios de Caetité e Livramento de Nossa Senhora, nunca foram consultadas sobre os impactos do empreendimento, apesar da unidade funcionar desde 1999. O órgão destaca que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor no Brasil desde 2004, determina que povos tradicionais sejam consultados sempre que medidas administrativas possam afetar diretamente seus territórios e modos de vida. Em nota, o procurador da República Marcos André Carneiro Silva afirmou que o direito à consulta prévia é uma garantia fundamental para que comunidades tradicionais possam decidir sobre impactos em seus territórios. O MPF também ressaltou que a ausência de titulação definitiva das terras quilombolas não impede o direito à consulta. Conforme o órgão, existem pelo menos 13 processos de regularização fundiária em andamento no Incra envolvendo comunidades da região, alguns iniciados há mais de dez anos. Ainda segundo a recomendação, a renovação da licença ambiental não é automática, já que exige nova análise técnica e pode incluir condicionantes ambientais e sociais. Por isso, o MPF entende que o procedimento também deve observar o direito de consulta das comunidades potencialmente afetadas. O documento informa ainda que já existem negociações entre o MPF e as Indústrias Nucleares do Brasil para um possível acordo extrajudicial voltado à realização das consultas junto às comunidades quilombolas da área de influência do empreendimento. O Ibama terá prazo de 30 dias para informar ao MPF se irá acatar a recomendação e quais medidas serão adotadas para garantir o cumprimento da Convenção 169 da OIT.

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