O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu liminar parcial em processo que apura possíveis irregularidades na contratação de prestadores de serviços pela Prefeitura de Condeúba, referente ao exercício financeiro de 2025. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Rangel no âmbito do processo nº 32857e25. O termo de ocorrência foi lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o prefeito Micael Batista Silveira, após a identificação de contratações de pessoas físicas sem amparo legal. De acordo com o relatório técnico, houve aumento significativo nas despesas com esse tipo de contratação, que passaram de R$ 1,58 milhão em 2022 para R$ 7,08 milhões em 2024, um crescimento de 446%. Em 2025, até setembro, o montante já alcançava R$ 5,97 milhões. Segundo a unidade técnica, o gestor foi notificado para prestar esclarecimentos, mas não apresentou resposta, o que motivou a formalização do processo com pedido de medida cautelar. A análise apontou indícios de contratações sem concurso público, processo seletivo simplificado ou formalização por meio de licitação. Ao analisar o caso, o relator entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, diante do risco de prejuízo ao erário e à administração pública. A decisão determinou que o prefeito se abstenha de realizar novas contratações de pessoal sem respaldo legal até o julgamento do mérito do processo. O TCM também determinou a comunicação imediata ao gestor municipal para cumprimento da decisão, sob pena de multa e outras medidas legais. O pedido de retenção de contribuições previdenciárias dos contratados não foi acolhido neste momento, devendo ser analisado posteriormente no julgamento do mérito. A decisão liminar foi proferida na terça-feira, 10 de fevereiro de 2026.



