Na sessão desta quarta-feira (19/11), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia deferiram o pedido de medida cautelar, determinando que o prefeito de Seabra, Joaquim Inácio de Souza Neto, se abstenha de utilizar as cores do partido ao qual é filiado em publicações institucionais de redes sociais, veículos e eventos municipais. Os conselheiros vão ainda analisar, no processo, o mérito da denúncia, e poderão punir o gestor pela grave irregularidade. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, ao analisar a matéria constatou, de fato, a utilização pela administração pública municipal e, consequentemente, pelo prefeito de Seabra, das cores vermelha, amarela e branca, que representam o partido ao qual o gestor é filiado, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e que foram amplamente difundidas durante a campanha eleitoral realizada durante o exercício de 2024. Foram identificadas a utilização das cores na plotagem de ambulância da Secretaria Municipal de Saúde; em camisas oficiais do evento “Caminhada e Bicicletada”, destinado à celebração de 100 dias da gestão municipal; na placa referente ao evento “Taça 14 de Maio”; e em publicações institucionais, anunciando festejos municipais, eventos para a população, notas informativas, dentre outras postagens. Para a relatoria, ainda que o brasão do município possua as cores vermelha e amarela, outras cores são predominante na imagem (azul e verde), não sendo possível falar em mero espelhamento das tonalidades presentes no próprio símbolo municipal, mas em um movimento da atual gestão administrativa municipal para vincular a realização de eventos e melhorias efetuadas pelo atual prefeito ao partido político em questão. Cabe recurso da decisão.



