O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu não conceder medida cautelar em uma denúncia apresentada contra o prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira. A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino. A denúncia foi protocolada pelos vereadores Marisvaldo Sousa Silva e Antônio de Oliveira Cardoso, que apontaram supostas irregularidades no processo legislativo da Lei Municipal nº 196/2025, responsável por autorizar o Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal. Segundo os denunciantes, a aprovação da lei ocorreu sem a apresentação de documentos técnicos considerados essenciais, como projetos completos, planilhas de custos, cronograma físico-financeiro, estudo de impacto orçamentário e análise de viabilidade econômica. Diante das alegações, os vereadores solicitaram, em caráter liminar, a suspensão de qualquer ato relacionado à contratação, liberação ou execução da operação de crédito. No entanto, o relator entendeu que o TCM não possui competência para analisar a legalidade de processo legislativo municipal sob a ótica de controle abstrato de constitucionalidade. Na decisão, foi destacado que esse tipo de análise cabe ao Poder Judiciário, e não aos tribunais de contas, salvo em situações específicas e concretas que não se aplicam ao caso. Com isso, o TCM decidiu não conhecer o pedido cautelar, mantendo o andamento regular da denúncia até o julgamento do mérito. Apesar disso, foi determinada a notificação do prefeito para que apresente defesa no prazo de 20 dias. A decisão foi proferida na segunda-feira, dia 30 de março de 2025, em Salvador e publicada nesta quarta-feira (31) no Diário Eletrônico Oficial do TCM.



