O conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, concedeu medida cautelar no âmbito do Processo TCM nº 08446e26, determinando que a Prefeitura de Ribeirão do Largo se abstenha de realizar pagamentos decorrentes do Contrato nº 00308/2025 firmado com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. O termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) em face da prefeita Jesuína Moreira Borges, referente ao exercício financeiro de 2025. A apuração trata de supostas irregularidades na contratação por inexigibilidade de licitação do escritório de advocacia para atuar na recuperação de valores relacionados à complementação do antigo Fundef. O contrato, firmado em 11 de agosto de 2025, prevê honorários correspondentes a 20% do montante recuperado, estimado em R$ 15.471.173,28, o que representaria R$ 3.094.234,66. Segundo a IRCE, o percentual seria desproporcional, considerando que a demanda judicial se refere ao cumprimento de sentença já transitada em julgado, o que não exigiria atuação jurídica complexa. Na decisão, o relator destacou que a Instrução TCM nº 01/2022, posteriormente alterada, estabelece parâmetros de razoabilidade para fixação de honorários, tomando como referência o artigo 85 do Código de Processo Civil. Conforme o entendimento exposto, diante do valor estimado da causa, os honorários deveriam observar percentual entre 5% e 8%, podendo, em casos de mera execução de sentença, aproximar-se do limite mínimo. O conselheiro também apontou que não houve registro do contrato no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), nem a juntada do processo administrativo na prestação de contas de agosto de 2025 no sistema e-TCM, em possível descumprimento à Resolução TCM-BA nº 1.379/2018 e aos artigos 70 e 71 da Constituição Federal. Ao conceder a liminar, Nelson Pellegrino considerou presentes os requisitos de fundado receio de lesão ao erário e risco de ineficácia da decisão final. Foi determinada a notificação da prefeita para apresentação de defesa no prazo de 20 dias, bem como a intimação do escritório contratado para manifestação no mesmo prazo. A decisão foi assinada em Salvador, na terça-feira, 3 de março de 2026.



