TCM suspende pregão da Prefeitura de Barra do Mendes após denúncia de irregularidades

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2026, realizado pela Prefeitura de Barra do Mendes, após acatar denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Grupo Tokaia LTDA – Tokaia Monitoramento 24 horas. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, no dia 28 de janeiro de 2026. A denúncia aponta supostas irregularidades no certame, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de videomonitoramento inteligente e controle de acesso aos prédios públicos, pelo critério de menor preço global e com orçamento sigiloso. A sessão de abertura e julgamento das propostas estava prevista para o dia 30 de janeiro de 2026. Entre as irregularidades apontadas pela denunciante estão a exigência de registro ativo na Polícia Federal para execução de serviços de ronda, considerada incompatível com o objeto licitado, além de exigências técnicas consideradas excessivamente específicas e desproporcionais à complexidade do serviço de videomonitoramento. Também foi destacada a ausência do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de justificativas que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021. A empresa informou ainda que consultou a própria Polícia Federal, que teria esclarecido não existir exigência legal ou procedimental de autorização ou registro para empresas que atuam exclusivamente com monitoramento eletrônico. Segundo a denúncia, exigências semelhantes foram identificadas em outros dois processos licitatórios de municípios baianos, que também foram objeto de questionamento junto à Corte de Contas. Ao analisar o caso, o relator entendeu que, em juízo preliminar, não há elementos suficientes no edital que justifiquem a exigência de registro na Polícia Federal, sobretudo porque os serviços de ronda e segurança não estão claramente previstos no Termo de Referência. O conselheiro também destacou a inexistência do Estudo Técnico Preliminar e de documentos que fundamentem as exigências técnicas impostas no certame. Diante da presença dos requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora, considerando a proximidade da data de abertura do pregão, o conselheiro Nelson Pellegrino deferiu o pedido cautelar e determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2026 até o julgamento definitivo da denúncia. A decisão também determina que o prefeito de Barra do Mendes, Manoel Gabriel dos Santos, e o pregoeiro Jonas Filho Pereira Bento sejam notificados para apresentar defesa no prazo de 20 dias, além de encaminhar ao TCM a íntegra do processo administrativo do pregão. A denunciante e demais interessados também deverão ser cientificados da decisão, que foi publicada oficialmente nesta quinta-feira (29), em Salvador.

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