O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na quinta-feira (28), uma liminar que suspende os efeitos da decisão que havia cassado o mandato do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza. A medida foi assinada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira no âmbito de uma tutela cautelar antecedente vinculada ao recurso especial eleitoral apresentado pela defesa. Com a decisão, o prefeito deverá ser mantido no cargo ou, caso já tenha sido afastado, ser imediatamente reconduzido à função até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE. A cassação havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontou supostas práticas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico durante as eleições de 2024. Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o ministro entendeu haver plausibilidade jurídica nas alegações apresentadas pela defesa, especialmente em relação ao uso de provas obtidas por meio de quebra de sigilo bancário. Segundo a decisão, existem indícios de que informações financeiras utilizadas para fundamentar a condenação possam ter ultrapassado os limites temporais autorizados judicialmente. O relator destacou que a própria Justiça Eleitoral baiana havia restringido a quebra de sigilo bancário a duas datas específicas, mas a defesa sustenta que os documentos analisados abrangeram um período mais amplo. Para o ministro, essa questão merece análise aprofundada durante o julgamento do recurso especial. Outro aspecto considerado foi o resultado apertado do julgamento no TRE-BA, decidido por quatro votos a três. Na avaliação do magistrado, a divergência existente entre os integrantes da Corte regional reforça a relevância das teses apresentadas no recurso. Ao justificar a urgência da medida, Antonio Carlos Ferreira ressaltou que a execução imediata da cassação provocaria o afastamento do gestor eleito e poderia gerar impactos na continuidade administrativa do município enquanto o processo ainda aguarda decisão definitiva. Na mesma decisão, o ministro determinou o envio de comunicações ao TRE-BA, à 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu e à Câmara Municipal de Contendas do Sincorá para o imediato cumprimento da medida. O mérito do recurso especial ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá de forma definitiva sobre a validade da cassação e das demais sanções impostas ao prefeito.



