TCM nega medida cautelar e dá prazo para Prefeitura de Itapetinga explicar 1.829 contratações temporárias

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Itapetinga no primeiro trimestre de 2026. A decisão monocrática foi proferida pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto no âmbito do Processo TCM nº 14100e26.

O caso teve origem em um Termo de Ocorrência elaborado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que apontou indícios de irregularidades em 1.829 admissões temporárias realizadas pelo município sem a publicação de processo seletivo simplificado ou outro instrumento público de seleção. Segundo a área técnica, as informações extraídas do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) indicaram um elevado número de contratações sem a comprovação de critérios objetivos, impessoais e previamente divulgados para a escolha dos servidores.

A DAP sustentou que a contratação temporária, prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, deve ocorrer apenas em situações excepcionais, mediante previsão legal específica, necessidade temporária e interesse público devidamente caracterizado. O órgão também argumentou que a ausência de seleção pública pode representar violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia.

Antes da análise do pedido cautelar, o prefeito Eduardo Jorge Almeida Hagge foi notificado por meio de edital publicado em 19 de maio de 2026 e recebeu prazo de cinco dias para apresentar esclarecimentos. Conforme registrado nos autos, apesar da confirmação do recebimento da notificação, não houve manifestação dentro do prazo estabelecido.

Na fundamentação da decisão, a relatora reconheceu a existência de indícios que justificam o aprofundamento da apuração, especialmente diante do volume de contratações registradas. Entretanto, considerou que a suspensão imediata dos vínculos ou a proibição de novas admissões temporárias poderia causar impactos significativos na continuidade dos serviços públicos municipais, principalmente em áreas como saúde, educação, limpeza urbana, transporte, vigilância e apoio administrativo.

A conselheira destacou ainda que o processo não apresenta, neste momento, uma análise individualizada das contratações, nem informações suficientes sobre a essencialidade das funções exercidas, a existência de lei municipal específica ou os critérios eventualmente adotados para o recrutamento dos profissionais. Por esse motivo, concluiu que não estavam demonstrados os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.

Com o indeferimento do pedido, o TCM determinou a notificação do prefeito para que apresente, no prazo de 20 dias, esclarecimentos e documentos relacionados às contratações temporárias, incluindo a legislação municipal que autorizou as admissões, a justificativa para a necessidade temporária, a relação das funções exercidas, os prazos dos contratos e a eventual realização de processo seletivo simplificado ou outro mecanismo público de seleção. A decisão foi assinada em Salvador na quarta-feira, 3 de junho de 2026 e publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial Eletrônico do TCM.

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