O conselheiro Plínio Carneiro Filho, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), concedeu medida cautelar no âmbito do Processo e-TCM nº 03559e26, que apura supostas irregularidades na execução dos serviços vinculados à Ata de Registro de Preços nº 026/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2025 da Prefeitura de Itagibá.
A decisão tem como alvo a forma de aferição utilizada para os pagamentos realizados à empresa Ecolimp Serviços e Limpeza Ltda. Segundo o entendimento do conselheiro, o município deverá se abster de utilizar a unidade de medida em metro quadrado como base de cálculo para os pagamentos efetuados à empresa.
De acordo com a determinação, deverá ser observado o critério previsto no Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2025 e na Ata de Registro de Preços nº 026/2025, que estabelece a metragem linear (ML) como unidade de medida para a execução e remuneração dos serviços, até nova deliberação da Corte de Contas.
A medida cautelar foi direcionada ao prefeito de Itagibá, Marcos Valério Barreto, responsável pelo exercício financeiro de 2026. O gestor será notificado com urgência para cumprir a decisão e terá prazo regimental de 20 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA, para apresentar os esclarecimentos que considerar necessários sobre o caso.
O Termo de Ocorrência nº 03559e26 seguirá sua tramitação regular para análise do mérito das irregularidades apontadas pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE).
A decisão foi assinada em Salvador na quarta-feira, 3 de junho, e publicada nesta quinta-feira, 4 de junho de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA.



