A edição de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) voltará a permitir que os participantes utilizem os resultados da prova para obter a certificação de conclusão do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência. A medida, que havia sido interrompida em 2017, foi restabelecida por meio da Portaria nº 382/2025, publicada nesta sexta-feira (23) pelo Ministério da Educação (MEC). A nova norma altera a Portaria MEC nº 458/2020, com o objetivo de reforçar o Enem como uma ferramenta de avaliação da conclusão da educação básica, ampliando seu papel na política educacional brasileira e atendendo a diferentes perfis de participantes. Para obter a certificação, o candidato deverá indicar previamente essa intenção e atender aos seguintes critérios: alcançar, no mínimo, 450 pontos em cada uma das áreas do conhecimento e 500 pontos na redação, além de ter completado 18 anos até a data da primeira prova do exame. Após a divulgação dos resultados, os participantes interessados deverão comparecer a unidades dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia ou instituições estaduais conveniadas com o Inep, levando a documentação exigida para solicitar o certificado. Com a mudança, os estudantes passam a contar com duas possibilidades de certificação do ensino médio: o Enem e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), que continuará sendo aplicado anualmente em parceria com secretarias estaduais e municipais de educação.



