O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos, nesta sexta-feira (05/06) o Projeto de Lei de Conversão nº 3/2026, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova legislação permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que não tenham cometido infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores.
A lei será publicada ainda nesta sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União e tem origem na Medida Provisória nº 1.327/2025, encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional em dezembro de 2025.
A proposta original previa a renovação automática da CNH sem cobrança de taxas ou exigência de procedimentos burocráticos para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Durante a tramitação no Congresso, os parlamentares mantiveram a possibilidade da renovação automática, mas restabeleceram a obrigatoriedade do exame médico, com novas regras previstas no texto aprovado.
De acordo com dados do Ministério dos Transportes, desde o fim da exigência de aulas teóricas em autoescolas, mais de 1,3 milhão de novas carteiras de habilitação foram emitidas em todo o país. O número representa o maior volume registrado para o período desde 2014.
Ainda segundo a pasta, as mudanças resultaram em uma economia superior a R$ 1,8 bilhão para os cidadãos desde 9 de dezembro do ano passado.
Os números também apontam crescimento expressivo na procura pelo documento. O total de requerimentos de novas habilitações ultrapassou 7,15 milhões, volume sete vezes maior em comparação ao período anterior à edição da Medida Provisória nº 1.327/2025. Já os pedidos realizados por meio da plataforma CNH do Brasil superaram a marca de 6,42 milhões.
Com a sanção presidencial, as novas regras passam a integrar a legislação de trânsito brasileira, trazendo alterações nos procedimentos de renovação da CNH e em outros dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.



