OAB-BA repudia decisão que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) manifestou repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, por maioria de votos, absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Em primeira instância, o réu havia sido condenado a nove anos de prisão. A manifestação foi feita pela Comissão da Mulher Advogada e pelo Comitê de Acompanhamento e Capacitação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero da OAB-BA, que criticaram tanto a absolvição quanto os fundamentos apresentados na decisão judicial. Segundo a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Thais Bandeira, a entidade repudia a decisão que afastou a tipificação do crime de estupro de vulnerável no caso envolvendo a relação entre o homem de 35 anos e a menina de 12 anos. Ela afirmou que, à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a decisão representa violência institucional contra crianças e adolescentes, além de flexibilizar a proteção da dignidade sexual de menores de 14 anos. A conselheira seccional e coordenadora do comitê responsável pelo acompanhamento do protocolo, Joana Rodrigues, destacou que os principais argumentos utilizados para a absolvição foram a concordância dos pais da adolescente, a existência de vínculo afetivo entre o acusado e a vítima e a alegação de que o homem pretendia constituir família, mantendo com a menor uma espécie de relacionamento estável. Já a secretária-geral da Comissão da Mulher Advogada, Daniela Portugal, ressaltou que o crime de estupro de vulnerável independe de consentimento. Segundo ela, a legislação considera que menores de 14 anos são pessoas em desenvolvimento, com vulnerabilidade presumida pela lei, o que caracteriza o crime independentemente da vontade da vítima.

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