Uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal resultou na interceptação de um ônibus de viagem que transportava 47 passageiros na manhã de segunda-feira, dia 19, na BR-116, em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. Durante a abordagem, os policiais constataram diversas irregularidades que colocavam em risco a segurança dos ocupantes do veículo. O ônibus, que havia saído do distrito de Inhobim, foi parado por volta das 10h. Durante a verificação da documentação, a equipe da PRF identificou que o motorista possuía apenas Carteira Nacional de Habilitação provisória, na categoria AB, a qual não autoriza a condução de veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros. Para esse tipo de serviço, é exigida habilitação na categoria D, além do curso específico para transporte coletivo, o que o condutor também não possuía. Em razão das infrações constatadas, foram lavrados sete autos de infração, a maioria de natureza gravíssima. Diante da situação, o motorista assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo exercício ilegal da profissão, comprometendo-se a comparecer ao Juizado Especial quando intimado. Após as medidas adotadas, o ônibus só foi liberado para seguir viagem depois da apresentação de outro condutor devidamente habilitado na categoria exigida pela legislação.



