O conselheiro Paulo Rangel, relator do Processo TCM nº 00783e26, decidiu postergar a análise do pedido de liminar que questiona a contratação de combustíveis pela Prefeitura de Correntina, no oeste da Bahia. O despacho foi proferido no âmbito de um Termo de Ocorrência com pedido cautelar lavrado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo e publicado com data de sexta-feira, 16 de janeiro de 2025. O processo apura possíveis irregularidades no Contrato nº 251/2025, firmado entre o município e a empresa Posto de Combustíveis Rio Correntina 1 Ltda, no valor total de R$ 7.159.180,00. Segundo a inspetoria, a contratação teria ocorrido com quantidade de combustível superestimada em 1.162.000 litros, volume que permitiria percorrer mais de sete milhões de quilômetros, sem a realização de estudo prévio que justificasse a demanda, em desacordo com dispositivos da Lei nº 14.133/2021. Além da suposta superestimação, a denúncia aponta possível conflito de interesses, uma vez que um dos sócios da empresa contratada, Adalberto Rosa Barreto, ocupa o cargo de deputado federal e integra o mesmo partido político do gestor municipal denunciado, Walter Mariano Messias de Souza. Para a área técnica, a relação caracterizaria conflito de interesses e afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. O relatório também registra que, até outubro de 2025, já haviam sido pagos R$ 3.473.570,07 à empresa, conforme dados do sistema SIGA, e que, mesmo com o contrato vigente até maio de 2026, o município celebrou um novo contrato de combustíveis, de nº 626/2025, com empresa de mesmo sócio, elevando o montante total das contratações para R$ 14.318.360,00. Diante das informações, a inspetoria solicitou a concessão de medida cautelar para suspender qualquer ato administrativo e pagamentos relacionados ao contrato questionado. No entanto, o conselheiro relator entendeu que os fatos demandam análise mais aprofundada e determinou a notificação prévia do gestor municipal e da empresa contratada antes de decidir sobre o pedido liminar. No despacho, Paulo Rangel fixou o prazo de cinco dias corridos para que o prefeito de Correntina e a empresa apresentem manifestação exclusiva sobre a liminar, além de toda a documentação que comprove a real necessidade do volume de combustível contratado, como estudo técnico preliminar, histórico de consumo, notas fiscais, contratos anteriores, memória de cálculo e relatórios de abastecimento. O relator também determinou que a notificação tenha força de mandado e autorizou, de forma excepcional, que o ato seja realizado por via eletrônica. Após o cumprimento das diligências, os autos deverão retornar ao gabinete do relator para nova apreciação.



