O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços nº 017/2026 da Prefeitura de Jaguaquara, destinado à contratação para confecção de fardamentos institucionais personalizados para diversas secretarias municipais. O certame possui valor estimado em R$ 939.379,20. A decisão monocrática foi assinada na sexta-feira, 15 de maio, pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, no âmbito do Processo TCM nº 14041e26 e publicada neste sábado (16) no Diário Eletrônico do TCM. O Termo de Ocorrência com pedido de medida cautelar foi elaborado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) e aponta supostas irregularidades envolvendo a prefeita Edione Oliveira Agostinone e o secretário municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Uellington Souza Reis. Segundo a decisão, a gestão municipal deixou de encaminhar ao sistema e-TCM a documentação obrigatória referente ao edital e aos atos do procedimento licitatório dentro do prazo previsto pela Resolução TCM nº 1.495/2024. Diante da ausência de envio, a equipe técnica do tribunal obteve cópia do edital diretamente no site oficial da prefeitura. Entre as irregularidades apontadas pela área técnica estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), falta de parecer jurídico, inexistência de mapa de riscos, ausência de comprovação de publicação do edital em jornal de grande circulação e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além de inconsistências no edital e exigências consideradas excessivas na qualificação econômico-financeira. O relatório também destaca a ausência de memória de cálculo para justificar os quantitativos dos itens licitados, além de divergências nos horários previstos para recebimento das propostas e abertura da sessão do pregão. O conselheiro relator afirmou que as falhas identificadas comprometem princípios da publicidade, transparência, competitividade e planejamento previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. Na decisão, ele destacou ainda que houve omissão da gestão municipal mesmo após notificação expedida pela unidade técnica do TCM em 17 de abril de 2026, concedendo prazo de cinco dias para regularização das pendências. Ao conceder a medida cautelar, o TCM determinou a suspensão do pregão na fase em que se encontra, proibindo a homologação do resultado e a assinatura de contrato até análise definitiva do mérito do processo. A prefeita e o secretário municipal foram notificados para cumprir a decisão e apresentar defesa no prazo regimental de 20 dias. O processo ainda será submetido ao plenário da Corte para ratificação da medida cautelar.



