TCM indefere pedido de liminar sobre terceirização na educação em Jussiape

O conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado em denúncia contra a Prefeitura de Jussiape, que questionava a terceirização de funções ligadas à rede municipal de ensino. A decisão monocrática foi proferida no dia 19 de janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial do TCM nesta quarta-feira (21). A denúncia foi apresentada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana (AUCIB) e pela APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia, núcleo de Jussiape, contra o prefeito José Santos Luz. As entidades apontaram supostas irregularidades no Contrato nº 058/2025, firmado com a empresa Sertel Serviços Terceirizados LTDA, no valor global de R$ 11,45 milhões, para a contratação de profissionais em diversas funções, incluindo auxiliar de classe e monitor escolar. Segundo os denunciantes, essas funções estariam inseridas na atividade-fim da educação básica e não poderiam ser terceirizadas, sob pena de violação ao princípio do concurso público. Também foi questionado o uso de recursos da parcela de 70% do Fundeb para custear despesas com trabalhadores contratados por empresa terceirizada, o que, no entendimento das entidades, seria irregular. Em sua manifestação prévia, o prefeito informou que o contrato havia sido rescindido em 31 de julho de 2025, antes mesmo da análise do pedido cautelar, e sustentou que a situação acarretaria a perda de objeto da liminar solicitada. Ao analisar o caso, o conselheiro relator entendeu que, diante da rescisão do contrato, não havia mais como acolher o pedido de suspensão de novas contratações, uma vez que o ajuste questionado já se encontrava extinto. Com isso, o pedido de medida cautelar foi indeferido por perda superveniente de objeto. O relator ressaltou que a decisão não representa julgamento do mérito da denúncia, que seguirá em tramitação no Tribunal para apuração aprofundada dos fatos. O prefeito foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias, e cópia da decisão foi encaminhada ao controle interno da Prefeitura de Jussiape para ciência e providências cabíveis.

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