TCM nega liminar para suspender pregão da Prefeitura de Tucano

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu o pedido de liminar apresentado pela empresa E.M Indústria Comércio de Móveis e Serviços LTDA contra a Prefeitura de Tucano, envolvendo o Pregão Eletrônico nº 008/2026. A decisão foi publicada na quinta-feira (14/05). A denúncia questionava a desclassificação da empresa no processo licitatório destinado à contratação de serviços de reforma de estofados. Segundo a empresa, a exclusão do certame teria ocorrido de forma indevida, com base no artigo 59 da Lei nº 14.133/2021. O pedido buscava a suspensão imediata da licitação. Na decisão monocrática, o conselheiro destacou que não foram identificados os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar, como o perigo de demora e a demonstração da plausibilidade do direito alegado. O relator apontou ainda que a empresa não anexou aos autos o edital do certame nem comprovou o esgotamento da via administrativa para contestar a decisão da comissão de licitação. Além disso, observou que a sessão do pregão ocorreu em fevereiro de 2026 e que o processo já havia sido homologado. Paulo Rangel também ressaltou que o pedido apresentado aparenta envolver interesse subjetivo da empresa desclassificada, sem demonstração clara de lesão ao erário público. Com a decisão, o pedido liminar foi negado, mas o processo seguirá tramitando no TCM sob o rito de denúncia, conforme previsto na legislação da Corte.

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