TCM nega pedido para suspender licitação da Câmara de Caraíbas

A conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa A M Lisboa Ltda. que solicitava a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2026 da Câmara Municipal de Caraíbas. A decisão monocrática assinada na terça-feira (12/05) envolve o processo licitatório destinado à contratação de empresa especializada em engenharia para a ampliação e reforma, etapa II, do prédio da Câmara Municipal, com valor estimado em R$ 336.571,40. Na denúncia, a empresa alegou supostas irregularidades no edital, entre elas fragilidade no projeto básico, ausência de definição das parcelas de maior relevância técnica, exigência de garantia de proposta sem justificativa e critérios econômico-financeiros considerados excessivos para habilitação das empresas participantes. Segundo a decisão, a relatora entendeu que os documentos apresentados pela denunciante não foram suficientes para comprovar, neste momento processual, a existência de irregularidades capazes de justificar a suspensão imediata da licitação. A conselheira destacou ainda que a empresa não anexou integralmente o edital e seus documentos complementares, o que, segundo ela, impede uma análise mais aprofundada sobre as supostas falhas apontadas. Apesar de negar a medida cautelar, a relatora determinou a notificação do presidente da Câmara Municipal de Caraíbas, Vilson Portugal da Silva, para que apresente esclarecimentos no prazo de 20 dias. A decisão também estabelece que o gestor deverá encaminhar os anexos complementares do edital, estudos técnicos relacionados aos índices econômicos exigidos e detalhes sobre as parcelas de maior relevância técnica da obra, sob pena de presunção de veracidade das irregularidades apontadas na denúncia. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM nesta quarta-feira (13).

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