Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram, na sessão desta terça-feira (05/05), a rejeição das contas da Prefeitura de Barra do Mendes relativas ao exercício de 2024. A gestão do prefeito Antônio Barreto de Oliveira recebeu parecer prévio desfavorável em razão de irregularidades na abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotações. Segundo o órgão, os valores ultrapassaram o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, caracterizando a realização de despesas sem a devida autorização legislativa. Também pesaram contra as contas o descumprimento do percentual mínimo constitucional de aplicação na educação. De acordo com o relatório, foram aplicados apenas 18,27% da receita resultante de impostos e transferências legais, abaixo do mínimo de 25% exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Outro ponto destacado foi a destinação de 54,77% dos recursos do Fundeb para a remuneração dos profissionais da educação básica, percentual inferior ao mínimo de 70%. Além disso, houve falha na aplicação dos recursos da complementação da União ao Fundeb, na modalidade VAAT, que não foram utilizados em despesas de capital. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa no valor de R$ 4 mil ao gestor pelas irregularidades apontadas. A decisão final caberá à Câmara de Vereadores do município. A decisão do TCM ainda cabe recurso.



