TCM solicita esclarecimentos sobre pregão da Prefeitura de Brumado após denúncia de irregularidades

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou a notificação do prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira, e da agente de contratação Edineide Lousado de Almeida de Oliveira para que prestem esclarecimentos sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 023/2026. A decisão foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna no âmbito do Processo TCM nº 15619e26, após denúncia apresentada pela empresa J. E. Mota de Souza Dedetização – ME e publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial Eletrônico do TCM. O pregão, realizado no dia 8 de maio de 2026, teve como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, incluindo desinsetização, desratização, descupinização, manejo de pombos e morcegos, remoção e realocação ecológica de abelhas, além da dedetização de prédios públicos próprios e locados vinculados à administração municipal. Na denúncia, a empresa apontou supostas inconsistências no edital relacionadas à forma de precificação dos serviços. Segundo a representação, não haveria parâmetros objetivos suficientes para permitir a elaboração adequada das propostas comerciais, especialmente nos serviços de remoção de abelhas. A denunciante também alegou que o serviço de controle larvário teria sido descrito de forma genérica e sem especificação técnica adequada, o que poderia comprometer a formulação dos preços pelos licitantes e afetar a competitividade do certame. Ainda conforme a denúncia, a ausência de critérios claros violaria dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e princípios como legalidade, transparência, planejamento, competitividade e julgamento objetivo. Diante das alegações, a empresa pediu a concessão de medida cautelar para determinar a readequação do edital e a adoção de providências para sanar as supostas irregularidades. Ao analisar o caso, o relator entendeu ser necessária uma apuração preliminar antes da apreciação do pedido cautelar. Com isso, determinou a notificação dos denunciados para que apresentem manifestação específica sobre os questionamentos levantados no prazo de cinco dias. A decisão também determina o envio de cópia integral do processo administrativo da licitação, incluindo edital, anexos, estudo técnico preliminar, pareceres técnicos e jurídicos, além de outros documentos considerados pertinentes. Após o prazo de manifestação, o processo retornará à relatoria para análise do pedido de tutela de urgência.

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