TCM suspende licitação de mais de R$ 1,1 milhão da Prefeitura de Ribeira do Pombal

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 013/2026 da Prefeitura de Ribeira do Pombal, estimado em R$ 1.102.740,20, após denúncia apresentada pela empresa Bioflora Comércio de Plantas LTDA. A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, no âmbito do processo nº 13342e26, e publicada na quinta-feira, 7 de maio. A licitação tinha sessão de abertura prevista para esta sexta-feira, 8 de maio, e tinha como objetivo o registro de preços para aquisição de mudas de árvores, plantas ornamentais, grama tapete e insumos destinados à manutenção do paisagismo e atendimento das secretarias municipais. A denúncia questiona uma cláusula do edital que estabelecia prioridade para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em um raio de até 170 quilômetros do município de Ribeira do Pombal. Segundo a empresa denunciante, a exigência seria restritiva e violaria os princípios da isonomia e da ampla competitividade previstos na legislação. Na decisão, o relator entendeu que o edital não apresentou justificativas suficientes para a imposição do limite geográfico. Para o conselheiro, a cláusula pode restringir a concorrência e comprometer a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública. O TCM destacou que, embora a legislação permita tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, é necessário que a administração pública apresente fundamentação clara e objetiva para adoção de critérios regionais. Com isso, o tribunal determinou a suspensão do pregão até o julgamento definitivo da denúncia. O relator autorizou ainda que a Prefeitura de Ribeira do Pombal faça a retificação do edital, retirando a exigência considerada restritiva, promovendo a republicação do certame e reabrindo os prazos para apresentação das propostas. Foram notificados o prefeito Eriksson Santos Silva, o secretário municipal de Finanças, José Clécio Fernando Nascimento da Silva, e o pregoeiro Ariosvaldo Barboza Cavalcante, que terão prazo de 20 dias para apresentar defesa e encaminhar a íntegra do processo administrativo da licitação. A empresa denunciante também foi intimada para complementar a documentação do processo no prazo de cinco dias úteis, sob pena de a denúncia não ser conhecida pelo tribunal. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial eletrônico do TCM.

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