Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram, na sessão desta quinta-feira, 7 de maio, a rejeição das contas da Prefeitura de Itororó, de responsabilidade do prefeito Paulo Carneiro Rios, relativas ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi motivada pela não recondução da Dívida Consolidada Líquida ao limite legal estabelecido pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal. Segundo o TCM, o índice alcançou 133,19%, acima do limite máximo permitido de 120%. Diante da irregularidade, os conselheiros determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de possível prática de ato ilícito por parte do gestor. Também foi aplicada multa no valor de R$ 4 mil. De acordo com o relatório, o município arrecadou R$ 70.306.752,89 durante o exercício de 2023, enquanto a despesa realizada foi de R$ 80.713.729,53, gerando déficit orçamentário de R$ 10.406.976,64. A despesa total com pessoal atingiu R$ 44.423.108,08, o equivalente a 64,62% da Receita Corrente Líquida do município, calculada em R$ 68.749.796,45. O percentual ultrapassa o limite máximo de 54% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar das irregularidades apontadas, o município cumpriu os índices constitucionais nas áreas de educação e saúde. Conforme o TCM, a gestão aplicou 91,31% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, acima do mínimo de 70%. Na saúde, foram investidos 17,03% da arrecadação em ações e serviços públicos, superando o mínimo constitucional de 15%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, o investimento foi de 29,20% das receitas de impostos e transferências constitucionais, acima do percentual mínimo de 25%. Ainda cabe recurso da decisão.



