Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram, nesta quarta-feira (27), a homologação de medida cautelar que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026, promovido pela Prefeitura de Caetanos. A decisão foi concedida pelo conselheiro Nelson Pellegrino após denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. A licitação tinha como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de abastecimento de combustíveis da frota municipal. De acordo com a denúncia, o edital apresentava exigências consideradas restritivas à competitividade, entre elas a obrigatoriedade de rede credenciada em pelo menos 90% dos municípios baianos e a proibição de cobrança diferenciada em razão da forma de pagamento utilizada nos postos credenciados. Ao analisar o pedido cautelar, o relator observou que o edital exigia das empresas licitantes comprovação de rede de atendimento em Caetanos e em, no mínimo, 375 municípios da Bahia, sem apresentar justificativa técnica que demonstrasse a necessidade e a proporcionalidade da medida. Segundo o conselheiro Nelson Pellegrino, a ausência de fundamentação técnica comprometeu o caráter competitivo do certame. A relatoria também destacou entendimento já consolidado pelo Tribunal de Contas da União e pelo próprio TCM-BA sobre a irregularidade da exigência de comprovação de rede credenciada ainda na fase de habilitação, por antecipar custos aos participantes antes da assinatura do contrato. Outro ponto considerado irregular foi a cláusula que vedava cobrança diferenciada conforme o método de pagamento utilizado nos estabelecimentos credenciados. Para o relator, a previsão contraria a Lei Federal nº 13.455/2017, que permite diferenciação de preços de acordo com o instrumento de pagamento adotado. Diante das irregularidades apontadas na análise preliminar, os conselheiros decidiram manter a suspensão do pregão até o julgamento definitivo da denúncia. A decisão, no entanto, autorizou a Prefeitura de Caetanos a retificar o edital, excluindo as cláusulas questionadas, para possibilitar a republicação do processo licitatório e o regular andamento da disputa, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.



